PCMSO e PGR: Saiba como essas normas previnem os acidentes

Para preservar a saúde dos colaboradores nos seus respectivos ambientes de trabalho existem requisitos mínimos que devem ser adotados pelas companhias, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela Secretaria de Trabalho, através da norma regulamentadora NR-07, bem como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), oriundo de uma atualização duas normas regulamentadoras, a NR-1 e NR-9 (portarias 6.730 e 6.735).

Por isso, as empresas devem entender que, tanto o PCMSO quanto o PGR, são fundamentais e partes integrantes de um conjunto amplo de iniciativas necessárias para a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, porém cada um possui suas particularidades.

Leia a seguir:

Para que serve o PCMSO e PGR? 

Todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar exames específicos ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde dos funcionários.

Dessa forma, o PCMSO torna-se uma das principais iniciativas para as empresas manterem e preservarem a integridade física e mental dos trabalhadores, sendo de caráter obrigatório e responsabilidade dos empregadores.

Já o PGR trata-se de uma documentação, cujo objetivo é a consolidação de todas essas informações por meio de algumas ações permanentes, identificadas claramente nos subitens 1.5.5.5 e 1.5.6 da nova NR1. Porém, não podemos considerar o PGR apenas e exclusivamente como um documento, já que deve conter, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com acompanhamento. Neste sentido, a norma permite que o PGR seja atendido por um sistema de gestão.  

A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências. Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.

Quais são as informações necessárias no PCMSO e PGR?

Antes do processo de admissão de qualquer trabalhador em alguma empresa é necessária a realização do tradicional exame médico admissional, que possui extrema importância para a SST, já que serve de base para exames subsequentes. Segundo o item 7.5.6 da NR-07, “o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos” a seguir:

  • Exame admissional;
  • Exames periódicos;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame de mudança de função;
  • Exame demissional.

Além destes exames médicos obrigatórios, o PCMSO é fundamental para o controle de algumas doenças que não tem relação direta com o trabalho necessariamente, mas ao se agravarem, podem prejudicar a saúde do trabalhador e afetar seu desempenho, como no caso de doenças crônicas (hipertensão, diabetes, asma, câncer, entre outras).

Por isso, é importante se atentar, principalmente, a elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) antes da contratação, evitando assim, desconfortos entre o empregado e empregador após o início das atividades.

No caso do PGR, é necessário se atentar aos itens abaixo, considerados os principais para elaborá-lo: 

  • Reconhecimento dos perigos; 
  • Elaboração do inventário de riscos; 
  • Elaboração do plano de ação; 
  • Elaboração dos demais programas/laudos (todos os documentos previstos nas NR’s); 
  • Gerenciamento contínuo do PGR/GRO.

O PCMSO e PGR são obrigatórios?

O PCMSO é obrigatório para toda empresa, independentemente do número de funcionários ou da área de atuação. Toda empresa que possuir ao menos um empregado efetivado regido pela CLT, deve possuir o programa. O PGR é obrigatório desde 3 de janeiro de 2021.

Benefícios de manter o PCMSO e PGR atualizados

  • Os trabalhadores possuem acesso a exames periódicos, capazes de antecipar as doenças ocupacionais e/ou de trabalho, das quais não tinham conhecimento e, agora, podem começar os devidos tratamentos e melhorarem sua qualidade de vida;
  • Redução do absenteísmo motivado por doenças com a realização adequada de exames médicos, principalmente, periódicos;
  • Diminuição de possíveis ações judiciais, como no caso de exames admissionais, que podem comprovar doenças ocupacionais desenvolvidas antes do início da contratação dos funcionários;
  • Aumento de produtividade, já que funcionários saudáveis são mais produtivos e realizados em sua ocupação, mantendo-se por mais tempo na instituição;
  • Melhor clima organizacional, devido à empresa demonstrar preocupação com a saúde e bem estar do colaborador.

Riscos de não realizar o PCMSO e PGR

Quando uma empresa não realiza o PCMSO e PGR adequadamente, aumenta as chances de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Risco ocupacional significa probabilidade de perigo no ambiente de trabalho. Um ambiente de trabalho que possa causar danos à saúde, seja por meio de possíveis acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, sofrimento social ou psicológico dos trabalhadores, ou até mesmo, por poluição ambiental, pode ser considerado arriscado.

Os riscos podem ser provenientes de ruídos, vibrações, temperatura, vapores, iluminação, seres vivos, instrumentos de trabalho, postura inadequada, entre outros. E, é papel dos profissionais de SST estabelecer políticas, programas ou medidas preventivas eficazes, como o PCMSO e PGR, para eliminar ou reduzir os limites de exposição dos trabalhadores.

Importância dos EPIs para evitar acidentes

O uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) já não é novidade para alguns trabalhadores e empresas, mas ainda há negligência de muitos quanto à obrigatoriedade e validade dos itens de segurança. Os EPIs são compostos por trajes, equipamentos, ferramentas e acessórios, como óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar, entre outros.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, desenvolvido pela iniciativa SmartLab de Trabalho em parceria com pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da USP, há cada 50 segundos é feita uma notificação de acidente de trabalho, além do registro de 1 óbito a cada 3 horas e 51 minutos. A projeção temporal avalia o período de 2012 a 2020, estimando que 20.467 desses acidentes resultaram em morte.

            Os EPIs devem ser utilizados por qualquer colaborador que se sujeite a algum risco no trabalho durante a prática de sua função, independentemente se é um funcionário regular ou não.

A legislação impõe o uso obrigatório de EPIs pelos empregados das empresas, sendo que a empresa deve fornecer os equipamentos de segurança necessários de forma gratuita.

PGR e GRO: diferentes, mas complementares 

Apesar de PGR e GRO abordarem a palavra “riscos”, a diferença é que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é a visão macro, mais conhecida como guarda-chuva, tendo como atribuição principal a gestão da saúde e segurança do trabalho. 

Já o PGR é um dos programas que são englobados dentro desse quadro geral. Portanto, para a implantação do GRO, temos que ir além do PGR, adotando também os demais programas, laudos e NR’s pertinentes ao ramo de atividade da empresa. 

Quem deve elaborar o PCMSO e PGR?

O custeio do programa é de responsabilidade do empregador e o responsável pela elaboração do PCMSO é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, tendo um médico responsável à frente. Caso não haja esse profissional no SESMT, é possível o empregador indicar um médico do trabalho para coordenar o programa.

Quando a empresa não possui SESMT, normalmente, a contratação dessa equipe acaba tendo alto custo para a empresa. No entanto, existe a possibilidade de reduzir consideravelmente com a contratação de terceiros e assessorias de SST, que além de reduzir custos de recrutamento, oferece plataformas modernas e atualizadas para um serviço ágil, atualizado e seguro.