Você conhece a NR 5? Saiba tudo sobre ela e confira as suas atualizações!

A NR 5 é uma das normas regulamentadoras que visam a segurança e a saúde do trabalhador. Acidentes e lesões causadas por atividades no trabalho infelizmente são comuns, ainda mais quando as medidas preventivas não são tomadas.

Cuidar da saúde e bem estar dos funcionários é obrigação por lei! As empresas devem se atentar para cumprir tudo o que determina as NRs, pois além de estar de acordo com a legislação, dá a proteção e segurança necessária para que seus funcionários desempenhem suas funções com segurança e conforto. 

Veremos a seguir, tudo sobre a importância da NR 5 e o que ela determina!

Leia a seguir:

O que é a NR 5?

A NR 5 é a Norma Regulamentadora que determina a formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas. O objetivo, como o próprio nome dá a entender, é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que podem ocorrer em consequência das atividades desempenhadas pelos funcionários dentro do ambiente de trabalho em seus determinados segmentos.

Além da formação da CIPA, a NR 5 reúne todas as ações relacionadas à segurança do trabalho, determinando qual será a função de cada indivíduo na empresa com o objetivo de formar um ambiente seguro e longe de riscos.

As principais exigências da NR 5 são:

  • Implementar a CIPA nas empresas
  • Promover a votação de seus representantes;
  • Nomear um presidente;
  • Oferecer cursos e treinamentos para os integrantes da CIPA;
  • Garantir o cumprimento das atribuições das Normas Regulamentadoras.

Resumidamente, a função da NR 5 é a de evitar uma situação onde ocorra um grave acidente, para que somente depois sejam tomadas as providências que já deveriam ter sido tomadas. 

Para que todas as regras da NR5 sejam cumpridas, é necessário que as empresas implementem um SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 

Esse grupo de profissionais especializados será responsável pela orientação de empresas e trabalhadores quanto a todos os procedimentos e regras relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.

A formação da área de SESMT, bem como as suas funções, estão determinadas na NR 4 e você pode saber tudo sobre ela em nosso conteúdo exclusivo!

O que é CIPA?

Como mencionado anteriormente, a sigla significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e tem como objetivo tomar medidas de precaução contra riscos que possam resultar em acidentes e problemas de saúde aos trabalhadores.

Ao todo, a CIPA possui 15 atribuições, como podemos observar abaixo:

  1. Identificar as ameaças presentes nas atividades de trabalho e criar mapas de risco;
  2. Criar um plano de ações preventivas relacionadas à segurança e saúde na realização das atividades de trabalho;
  3. Participar da efetivação e controle de qualidade das medidas preventivas;
  4. Verificar as condições e o ambiente de trabalho com o objetivo de identificar possíveis riscos;
  5. Avaliar o cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho;
  6. Transmitir aos colaboradores informações relativas à saúde e segurança do trabalho;
  7. Juntamente com o empregador, discutir os impactos das modificações no ambiente e no processo do trabalho na segurança e saúde dos empregados;
  8. Solicitar a paralisação do funcionamento de máquinas ou setores que apresentem riscos aos trabalhadores;
  9. Desenvolver e realizar programas relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores;
  10. Incentivar o cumprimento das NRs e dos acordos coletivos;
  11. Investigar as razões dos acidentes e doenças de trabalho e propor medidas para a solução dos mesmos;
  12. Analisar dados sobre assuntos que tenham interferência na segurança dos colaboradores;
  13. Solicitar aos empregadores as cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
  14. Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
  15. Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.

Qual a responsabilidade da empresa e do trabalhador com relação à CIPA?

Obrigatoriamente, a empresa deve favorecer o bom desempenho dos membros da CIPA no cumprimento de suas tarefas e oferecer os meios necessários para a realização das atribuições. 

Além disso, é fundamental que a empresa assegure que a CIPA disponha do tempo necessário para a realização das tarefas previstas na NR 5. 

Quanto aos trabalhadores, eles precisam participar ativamente de treinamentos, cursos e palestras sobre a segurança e saúde do trabalho, além de eleger os membros da CIPA.

Os colaboradores devem, também, respeitar os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, acatando suas orientações e tendo ciência que todas as ações são tomadas com o intuito de protegê-los contra acidentes e lesões que possam ocorrer durante suas atividades.

Além disso, os trabalhadores devem relatar aos membros da CIPA sempre que identificarem alguma situação de risco presente em seu ambiente de trabalho. 

Qual a responsabilidade da empresa e do trabalhador com relação à CIPA?

A NR 5 se aplica a todas as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Atualização de 2022 sobre a NR 5

As principais atualização da NR 5 que entrarem em vigor em janeiro de 2022 são:

  • MEI: desobriga o Microempreendedor Individual da necessidade de implementar a CIPA;
  • ME e EPP: as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão realizar reuniões ordinárias em intervalos de 2 meses;
  • Dimensionamento: o dimensionamento não será mais realizado com base no CNAE empresarial, mas, sim, de acordo com o grau de risco estabelecido na NR 04 e o número de trabalhadores;
  • Mapa de riscos: a nova NR 5 prevê o registro da percepção de riscos, mas não determina a elaboração de um mapa de riscos pela CIPA;
  • Secretário: em cada reunião, seja ordinária ou extraordinária, a CIPA elegerá um secretário que será responsável por elaborar a ata.

Além dessas atualizações, a nova NR 5 também alterou a carga horária dos treinamentos, que antes eram de 20 horas para todas as companhias. Agora, as novas cargas são:

  • 8 horas para estabelecimentos de risco 1;
  • 12 para estabelecimentos de risco 2;
  • 16 para estabelecimentos de risco 3. 

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