Trabalha com atividades perigosas? A NR 16 é para você!

Criar um ambiente de trabalho livre de riscos e oferecer a seus colaboradores toda a segurança possível para preservar sua saúde e livrá-los de acidentes, é obrigação dos empregadores. 

Essas obrigações estão estabelecidas nas Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, que possuem grande importância na regulamentação dos procedimentos que devem ser adotadas pelas empresas para que os trabalhadores não sofram com acidentes e doenças ocupacionais.

Existem profissões com tarefas mais perigosas do que outras, portanto, as leis também mudam de acordo com o nível de periculosidade a que os colaboradores estão expostos. É o que veremos a seguir com mais detalhes na NR 16.

Leia a seguir:

O que é a NR 16?

A NR 16 é a Norma Regulamentadora que estabelece um conjunto de medidas de segurança que devem ser aplicadas pelo empregador em atividades e operações consideradas perigosas.

Quando falamos em atividades e operações perigosas, estamos nos referindo àquelas com:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Motocicleta;
  • Energia elétrica;
  • Exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Temos que ressaltar que periculosidade não é a mesma coisa que insalubridade. 

A periculosidade se refere aos perigos imediatos enfrentados pelos trabalhadores no exercício de sua função, enquanto que a insalubridade descreve os riscos de saúde que o profissional pode enfrentar no longo prazo. 

O exercício do trabalho em condições de periculosidade garante aos trabalhadores um adicional de 30% do seu salário base. Caso também ocorra exposição à insalubridade de forma simultânea, o trabalhador deverá optar por um ou outro, não sendo possível o recebimento de dois adicionais de forma cumulativa.

Qual o objetivo da NR 16?

O objetivo da NR 16 é constatar situações de periculosidade que podem estar presentes no ambiente de trabalho das empresas, especialmente nas indústrias, que lidam diariamente com diversos tipos de risco a seus colaboradores.

Essas situações precisam passar por uma análise de profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, que devem seguir à risca todas as regras contidas na Norma.

Além disso, a NR 16 determina que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá através de laudo técnico, que deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Esse laudo técnico precisa conter:

  • Identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
  • Identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
  • Embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
  • Orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Vale salientar que o laudo deve ser refeito anualmente ou sempre que for identificada a necessidade de uma revisão. Além disso, o empregador deve guardar o laudo por um período mínimo de 20 anos.

Importante ressaltar, também, que as empresas que não estiverem em posse do laudo durante uma fiscalização, estarão sujeitas a multas e interdições.

Anexos da NR 16

A NR 16 contém alguns anexos, seis no total, e a seguir vamos falar um pouco sobre cada um deles. Confira! 

Anexo 1 – Atividades e operações perigosas com explosivos 

O anexo 1 aborda quatro quadros. O primeiro estipula quais as atividades realizadas com explosivos que caracterizam periculosidade.

 Já os quadros dois, três e quatro mostram os limites referentes à armazenagem de explosivos (cada quadro um tipo diferente), com sua respectiva distância da área de armazenamento.

Anexo 2 – Atividades e operações perigosas com inflamáveis

O anexo 2 também aborda, em quadros, as atividades que envolvem inflamáveis e a quem se destina o adicional de 30%. 

Além disso, também realiza a classificação do que considera como áreas de risco, separando-as de acordo com as atividades executadas.

Os dois primeiros quadros não contém numeração. Já o quadro 1 estipula a capacidade máxima para embalagens de líquidos inflamáveis e no anexo 2, temos um glossário com as definições de diversos termos utilizados.

Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

 O anexo 3 caracteriza como perigosas as atividades como vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, dentre outras presentes no quadro trazido por este anexo.

Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica:

Este é um anexo que cita bastante a NR 10, por serem relacionadas, e traz no seu quadro 1 as atividades consideradas perigosas e suas respectivas áreas de risco.

Anexo 5 – Atividades perigosas em motocicleta: 

Para este anexo é importante a observação do que ele não considera como atividade perigosas:

  • Utilização da motocicleta no percurso de casa para o trabalho e vice versa;
  • Atividades em veículos que não exigem emplacamento ou carteira de habilitação;
  • Atividades com motocicletas em locais privados (vigilância de condomínios, por exemplo);
  • Quando o uso da moto é eventual, imprevisto ou não planejado. Ou, caso seja habitual, que seja por tempo extremamente reduzido.

Última atualização da NR 16

A última atualização da NR 16 ocorreu em dezembro de 2019.

A mudança foi especificamente no item 16.6.1.1 que diz: “ Não se aplica o item 16.6 (As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos), às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”

Como se adequar às NRs e proteger seus funcionários?

O uso de Equipamentos de Proteção Individual, também conhecidos como EPIs, são fundamentais para proteger os trabalhadores, ainda mais quando se trata de uma atividade com alto nível de periculosidade.

O uso de luvas de segurança, vestimentas de proteção, calçados de segurança, óculos de proteção e capacetes de segurança, podem salvar vidas!

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