NR2: Saiba tudo sobre essa norma e o que levou ao seu fim
A NR 2 era uma das 37 Normas Regulamentadoras que tinha como função determinar medidas de prevenção a acidentes e problemas de saúde relacionados às atividades realizadas no ambiente de trabalho.
Caso as empresas não adotem essas medidas, os riscos dos colaboradores sofrerem acidentes ou algum problema relacionado à saúde, aumentam consideravelmente. Fora isso, o não cumprimento das NRs pode resultar em multas, processos e interdição das atividades.
Veremos a seguir todas as informações que você precisa saber sobre a NR2 que, assim como as outras normas regulamentadoras, tinha um papel fundamental relacionado a medicina e saúde do trabalho. Confira!
Leia a seguir:
- O que era a NR2 e para que servia?
- Qual a responsabilidade da empresa e do trabalhador dentro da NR 2?
- A quem se aplicava a NR 2?
- Atualização de 2022 sobre a NR 2
- Encontre tudo o que você precisa para proteger seus funcionários
O que era a NR2 e para que servia?
A NR 2 era a norma regulamentadora que determinava a inspeção prévia a empresas que sofreram algum tipo de modificação em sua estrutura ou em novos estabelecimentos.
Por meio dessa inspeção, muitos acidentes e problemas relacionados à saúde dos trabalhadores podiam ser evitados, pois o principal objetivo era identificar possíveis falhas na estrutura e nas medidas de segurança do local.
Somente depois da aprovação nessa inspeção a empresa poderia funcionar normalmente, sendo emitido o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações) que era o documento obrigatório para dar início ou retomar as atividades do estabelecimento.
O intuito dessa certificação, era garantir que o novo estabelecimento iniciasse suas atividades em um local livre de riscos.
O mesmo ocorria em situações onde havia mudanças significativas nos equipamentos e/ou ambiente de trabalho, quando depois dessas alterações, era necessário realizar uma reavaliação para certificar que o local de trabalho continuava sendo seguro para os trabalhadores exercerem suas atividades.
Caso contrário, as atividades no estabelecimento eram interrompidas até que fossem realizadas as adequações necessárias.
Qual a responsabilidade da empresa e do trabalhador dentro da NR 2?
Como vimos anteriormente, qualquer estabelecimento novo ou que tivesse alguma alteração significativa em sua estrutura deveria passar por uma inspeção prévia antes das atividades serem iniciadas/retomadas.
Era de responsabilidade da empresa possuir o certificado de aprovação (CAI) após a inspeção prévia, independente do porte e do segmento.
Caso não fosse possível realizar a inspeção prévia da empresa, ela tinha a opção de enviar para análise do órgão regional do Ministério do Trabalho um documento de declaração de instalações.
Também era possível (mas nesse caso não obrigatório) enviar os projetos das construções antes mesmo que as obras se iniciassem.
No caso dos trabalhadores, não havia exigências e responsabilidades para o cumprimento da NR 2.
A quem se aplicava a NR 2?
Como dito anteriormente, a NR 2 se aplicava a todo e qualquer estabelecimento novo ou aqueles que sofreram algum tipo de modificação considerável em sua estrutura.
Em ambos os casos, a empresa só poderia iniciar/retomar seu funcionamento após a inspeção prévia que verificava se o ambiente de trabalho não oferecia riscos de acidentes ou à saúde dos trabalhadores.
Atualização de 2022 sobre a NR 2
A NR 2 foi revogada em 2019, não sendo mais exigida às empresas a inspeção prévia antes do início ou retomada das atividades.
Alguns motivos colaboraram para o fim dessa norma regulamentadora e, são eles que vamos esclarecer a seguir. Confira!
Falta de estrutura dos órgãos reguladores
O primeiro motivo que levou ao fim da NR2 foi a falta de uma estrutura que pudesse cumprir a demanda de inspeções prévias.
A NR 2 determinava que todos os estabelecimentos novos e aqueles que sofressem alguma modificação relevante, fossem inspecionados, sem exceção.
Isso resultou em uma falta de fiscais que pudessem realizar o trabalho, já que a quantidade de empresas nessa situação ao redor do país é gigantesca.
Imagine a quantidade de profissionais do Ministério do Trabalho que teriam que ser disponibilizados para realizar essa função.
A revogação dessa norma acabou sendo um alívio para o órgão público responsável e uma obrigação a menos para as novas empresas e aquelas que fazem obras em sua estrutura.
Falta de cumprimento da lei
Com a fiscalização falha, as empresas tinham a chance de não aplicar as regras estabelecidas na NR 2, que na realidade ficou apenas no papel.
Ou seja, sem a vistoria adequada, as empresas não solicitavam a inspeção prévia e algumas até não sabiam da existência dessa obrigação determinada pela NR 2.
Na prática, a verdade é que hoje em dia continua sendo como antes da NR 2. A diferença é que as empresas, ao não solicitarem a inspeção, não estão mais infringindo a lei.
Redução da burocracia
Um dos principais motivos para o fim da NR 2, sem dúvidas, é a diminuição da burocracia.
As empresas já possuem diversas obrigações legais no que diz respeito ao seu funcionamento e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O mesmo pode se dizer do Ministério do Trabalho, que possui uma demanda enorme para controle e fiscalização no que se refere a medicina e saúde do trabalho. Isso sem falar nas outras obrigações.
Por esses motivos, tanto para as empresas, quanto para o órgão responsável pela fiscalização, o fim da NR 2 foi benéfico, já que é uma responsabilidade a menos dentre as tantas que já possuem.
Encontre tudo o que você precisa para proteger seus funcionários
Não é porque a NR 2 foi revogada, que sua empresa vai deixar de oferecer a segurança necessária para seus funcionários exercerem suas atividades, não é mesmo?
Muitas providências podem e devem ser tomadas, mesmo que não sejam obrigações estabelecidas por lei.
Com a segurança necessária, os trabalhadores tendem a ficar mais confiantes em desempenhar suas atividades, aumentando a produtividade da sua empresa. Além disso, com as medidas preventivas, o afastamento por doenças e lesões resultantes de acidentes diminuem consideravelmente.
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