NR 13: Você conhece essa Norma Regulamentadora? Saiba mais sobre ela e suas atualizações aqui!

Atualmente, existem ao todo 35 normas regulamentadoras (NRs) que procuram estabelecer regras e procedimentos, para que os trabalhadores possam executar suas funções com o menor risco possível de acidentes ou de desenvolver alguma doença ocupacional. 

Antigamente, eram 37 NRs, porém, a NR 2 e a NR 27 foram revogadas em 2019 e 2020 respectivamente. Algumas dessas normas são bem específicas para determinados segmentos de empresas.

É o caso da NR 13, que trata da regulamentação e adequação de empresas que atuam com caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação. A seguir, vamos saber tudo sobre essa norma regulamentadora!

Leia a seguir:

O que é a NR 13?

A NR 13 é a Norma Regulamentadora que trata sobre os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação ligados à operação, inspeção, instalação e manutenção. 

Todos os procedimentos descritos na norma visam a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em empresas que utilizam esses tipos de equipamentos. 

A NR 13 destina-se também à área de inspeções, estabelecendo ações preventivas e protetivas no ambiente de trabalho. Nos casos de vasos de pressão novos, por exemplo, o inspetor de fabricação tem a obrigação de confirmar se o projeto segue as regras estabelecidas à risca. 

Os equipamentos só podem ser utilizados após atenderem todos os requisitos da NR 13. Além disso, os vasos de pressão e caldeiras devem ser inspecionados periodicamente, gerando relatórios que devem ficar à disposição para eventualidades e inspeções extraordinárias que poderão ser acessadas a qualquer momento.

Qual a importância da NR 13?

A NR 13 possui um papel muito importante para proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores que atuam em empresas que utilizam caldeiras a vapor, vasos de pressão e tubulações de interligação.

A seguir, vamos destacar alguns aspectos importantes da NR 13:

  • Diminui o número de acidentes;
  • Motiva os trabalhadores, passando segurança com relação às questões de segurança e saúde do trabalho;
  • Reduz os danos ao patrimônio físico da empresa;
  • Reduz os encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Mapeia os riscos que podem causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Determina responsabilidades e condições para a instalação dos equipamentos;
  • Proporciona segurança na operação;
  • Oferece segurança através da manutenção;
  • Realiza inspeções de segurança nas caldeiras e vasos de pressão.

Resumidamente, a NR 13, assim como todas as outras Normas, possui importância fundamental para que acidentes não ocorram dentro das empresas, diminuindo os riscos através das ações mencionadas acima.

As documentações referentes às caldeiras e vasos de pressão devem sempre estar disponíveis no local onde os equipamentos estão instalados. Quando houver a necessidade de retirar essa documentação do local de instalação, deverá ser providenciada uma cópia desse documento para esse fim.

Quais são as regras da NR 13?

As regras estabelecidas pela NR 13 são essenciais para que as medidas preventivas  necessárias sejam implementadas nos locais das instalações dos equipamentos e os acidentes sejam evitados.

A seguir, vamos conhecer quais são as principais regras estabelecidas pela NR 13. Confira!

Equipamentos de aplicação

A primeira regra trata sobre o conhecimento dos equipamentos aos quais a NR é aplicada.

Nesta questão, a regra geral está relacionada a todos os equipamentos de pressão superior à atmosfera.

Dessa forma, podemos listar os seguintes:

  • Todos aqueles classificados como caldeiras;
  • Todos com P.V superior a 8 ou que tenha fluido de classe A;
  • Equipamentos de pressão com P.V maior que 8;
  • Vasos de pressão que tenham fluido de pressão classe A;
  • Tubulações ou sistemas de tubulação, válido para aqueles interligados a vasos de pressão de classe A ou B ou caldeiras.

Condição de risco grave e iminente

A segunda regra se refere à condição de risco para os casos onde as regras estabelecidas sobre observância não são cumpridas.

Ou seja, a falta de frequência nos cuidados pode resultar em riscos graves, incluindo acidentes ou mesmo doenças ocupacionais.

Afinal, o colaborador estaria exposto a condições perigosas.

Assim sendo, a regra tem o objetivo de garantir que as inspeções estejam sempre dentro do prazo, que os equipamentos possuam dispositivos de regulagem, que os trabalhadores estejam aptos para a operação dos equipamentos e que os equipamentos sempre possuam o bloqueio dos dispositivos.

Inspeções periódicas

A terceira regra referente à NR 13 é assegurar que todas as inspeções sejam feitas de maneira regular e periódica.

Dessa forma, seria possível reduzir os riscos ou comprometimentos na estrutura dos equipamentos.

Classificação correta

A quarta regra da NR 13 se baseia no fortalecimento da ideia de que todos os equipamentos precisam ser classificados corretamente.

Portanto, vasos de pressão devem ser classificados de acordo com o potencial risco e fluido.

Já as caldeiras, de acordo com as três categorias, considerando volume interno e vapor sob pressão.

Quais são as responsabilidades das empresas quanto à NR 13?

As principais responsabilidades das empresas com relação à NR 13, podem ser descritas da seguinte forma:

  • Determinar todas as medidas para eliminar, reduzir e controlar os riscos;
  • Sempre possuir toda a documentação que se compromete com o cumprimento das regras do Ministério do Trabalho e Emprego, documento este que pode ser solicitado sem aviso prévio;
  • Observar todos os meios de interrupção de qualquer atividade dos trabalhadores diante de algum risco, visando prevenir acidentes e garantir a evacuação.

Última atualização da NR 13

A última atualização referente a NR 13 ocorreu em 2020, sendo a mudança mais notada a atualização da nomenclatura, que mudou para Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

As alterações visam o aumento da segurança dos equipamentos e dos trabalhadores que irão manuseá-los. Por esse motivo, inclusive, houve a inclusão dos Tanques Metálicos de Armazenamento.

Além disso, a atualização de 2020 também determina novos requisitos para empresas com Serviço Próprio de Inspeção na aplicação de Inspeção Não Destrutiva. Com a atualização,  deve ser realizada uma inspeção piloto com as etapas acompanhadas pelo Organismo de Certificação de Produto do SPIE.

A inspeção também deve ser acompanhada sindicalmente na Comissão Nacional Tripartite Temática. Ou seja, é uma atenção a mais que as empresas devem ter.

A atualização estabelece, ainda, novas obrigações no que refere à prática supervisionada na operação da caldeira para o operador. Agora, a carga horária mínima deverá ser de 60 horas.

Por fim, a nova Norma também institui novas regras para a inspeção de vasos de pressão novos. Dessa forma, o inspetor de fabricação deverá obrigatoriamente confirmar a obediência do projeto às regras.

Como me adequar as NRs e oferecer segurança a meus funcionários?

Uma das questões de segurança mais importantes relacionadas às NRs é a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual para garantir a segurança e saúde dos colaboradores.

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