A NR 18 é a Norma Regulamentadora da área da construção civil. Saiba mais sobre ela e suas atualizações aqui!

As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações que definem procedimentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

O objetivo das NRs é estabelecer regras que irão conduzir o trabalho dos funcionários da melhor forma, garantindo a integridade de todos eles, criando ambientes mais seguros de atuação.

É importante lembrar que todas as empresas que tenham empregados contratados sob o regime da CLT, devem seguir as regras das normas regulamentadoras.

Alguns setores oferecem mais riscos aos trabalhadores, como é o caso da construção civil, onde o número de acidentes fatais é o maior segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT).

A NR 18 é norma regulamentadora que trata especificamente da segurança e saúde do trabalho na construção civil, como veremos com mais detalhes.

Leia a seguir:

O que é a NR 18?

O maior objetivo da NR 18 é estabelecer medidas e sistemas de prevenção à saúde e segurança do trabalhador da indústria da construção.

Essas medidas valem para todas as vertentes da área, ou seja, para a parte administrativa, de planejamento e organizacionais.

A Norma Regulamentadora 18 também engloba a prevenção de acidentes no ambiente de serviços de manutenção como limpeza, reforma, pintura e outros. Além disso, a norma também trata acerca da correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, ou EPIs.

Resumidamente, dentre os  principais objetivos desta norma, estão:

  • Garantir a saúde e da integridade física dos trabalhadores da construção civil;
  • Definir as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras;
  • Criar e operar mecanismos para a prevenção de riscos derivados da execução de obras em canteiros;
  • Estabelecer medidas de proteção e de prevenção, para impedir ações e situações de risco; 
  • Aplicar técnicas de execução das atividades listadas, visando diminuir os riscos de doenças e/ou acidentes.

Oferecer mais segurança ao setor da construção civil é cada vez mais importante para o setor. Quedas de altura, choques elétricos e soterramentos estão entre os acidentes mais comuns nas construções, todos, na maioria das vezes, ocasionados pela falta de treinamento e de conscientização prescritas na NR 18. 

Dessa forma, essa Norma é fundamental na conscientização sobre o trabalho seguro, além de permitir que as atividades sejam realizadas de forma produtiva e com riscos mais controlados. 

Exigências da NR 18

Antes mesmo do início das atividades no canteiro de obras, a NR 18 já começa a atuar. 

Isso porque ela determina que haja a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, constando, no documento:

  • Endereço da obra;
  • Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Principais tópicos da NR 18

Para o melhor entendimento da NR 18, iremos detalhar um pouco mais sobre o seu funcionamento a partir dos principais tópicos. Confira!

Transporte de materiais

A NR 18 trata de forma atenta e prática as medidas relacionadas ao transporte de materiais, proibindo procedimentos como a permanência de passageiros nos elevadores destinados a esse fim. 

Além disso, ela considera as melhores formas de garantir a segurança do colaborador e, para isso, ele deve estar protegido de eventuais quedas.

É fundamental que, para essas atividades, a empresa conte com um sistema de frenagem automática e segurança eletromecânica. Além disso, todos os pavimentos devem possuir sinalizações bem claras, oferecendo mais segurança para qualquer pessoa que transite próximo aos elevadores.

Elevadores

Reúne dados relacionados à segurança no uso de elevadores durante a obra, sem deixar de lado a montagem e a desmontagem. Além disso, a norma averigua a qualificação de quem se responsabiliza pela instalação e manutenção. 

Nesse caso, os registros deverão ser documentados no Livro de Inspeção do Equipamento.

Torres de elevadores

Segundo o texto da Norma, as torres devem contar com um dimensionamento específico para cargas, além das exigências abordadas no tópico anterior.

Transporte de passageiros

Todos os edifícios com mais de doze andares são obrigados a terem um elevador para transportar pessoas por toda a estrutura vertical do prédio. É necessário contar com os seguintes dispositivos de segurança:

  • Sistema automático de frenagem;
  • Interruptor nas pontas da torre, com freio automático eletromecânico;
  • Mecanismo de segurança que bloqueia o choque da cabine no topo da torre.

É importante ressaltar que o elevador só pode trabalhar com as portas fechadas.

Andaimes

Para os andaimes, a NR 18 determina que:

  • Somente profissionais habilitados podem dimensioná-los;
  • O piso precisa, obrigatoriamente, ser forrado com material nivelado e antiderrapante, por profissional legalmente habilitado; 
  • As cargas carregadas precisam ser consideradas.

Além disso, a Norma também estabelece requisitos de segurança para andaimes de diferentes tipos de fixação, como plataformas de trabalho, móveis, apoiados, em balanço, fachadas e suspensos mecânicos e motorizados.

A última atualização da NR 18

A mais recente atualização da NR 18 ocorreu em 2021, quando sofreu uma atualização do Ministério do Trabalho e do Emprego. 

O texto atualizado continua com o mesmo foco, que é o de estabelecer ordem administrativa, planejamento e de organização nas medidas de controle e sistemas preventivos de acidentes de trabalho na construção civil, bem como garantir a saúde dos colaboradores e seu bem-estar. 

A nova atualização mudou o nome da NR 18 que antes era chamada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho” para “Condições de Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção Civil”.

Além da mudança de nome, a NR18 também teve outras modificações como:

  •  Obrigatoriedade da elaboração do PGR;
  •  Informatização dos processos;
  •  Necessidade dos projetos técnicos serem de responsabilidade de profissionais legalmente habilitados.

Como oferecer a melhor proteção aos funcionários da minha empresa?

Para que os riscos de acidentes e as doenças ocupacionais diminuam, a utilização dos EPIs é fundamental!

As empresas são obrigadas por lei a oferecer esses equipamentos de proteção individual de forma gratuita a seus colaboradores.

Caso isso não ocorra, o empregador estará sujeito a multas e sanções pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

E você não quer que sua empresa passe por isso, não é mesmo?

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