A NR 24 garante as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Saiba mais sobre ela aqui!

As Normas Regulamentadoras ou as NRs, como também são conhecidas, são um conjunto de requisitos e procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho.

São de obediência obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As condições de trabalho são essenciais para proporcionar um bom nível de qualidade de vida ao colaborador e, claro, garantir a saúde e segurança do trabalho. 

Por essa razão, no texto de hoje iremos falar sobre a NR 24, que trata sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Ou seja, ela aborda as instalações elétricas, vestiários, refeitórios e todas as questões pertinentes sobre higiene e conforto.

Leia a seguir:

O que é a NR 24?

A NR 24 é a Norma Regulamentadora que trata das condições sanitárias e de conforto nos ambientes de trabalho, conforme falamos acima.

Em outras palavras, essa regulamentação estabelece as condições mínimas de higiene e conforto que devem ser garantidas pelas empresas e organizações. Para que esses requisitos sejam atingidos, a empresa deve levar em consideração, também, a quantidade de trabalhadores por turno.

Suponhamos que a companhia possua 2 turnos de trabalho, um com 20 funcionários e outro com 40. As ações relativas à NR 24 devem ser tomadas, baseando-se no turno composto por 40 pessoas. Essa é uma mudança recente da norma, que veremos com mais detalhes no decorrer deste texto.

Dimensões de banheiros, instalações sanitárias, locais para refeições, alojamentos, entre outros, são algumas das informações que dizem respeito à higiene e conforto, e estão presentes na descrição da NR 24.

Qual o objetivo da NR 24?

O principal objetivo da NR 24 é garantir um ambiente de trabalho que ofereça conforto e atenda às condições sanitárias para proteção e saúde do colaborador. 

Um ambiente devidamente limpo e que siga as normas de higiene, reduz drasticamente os riscos de desenvolver doenças relacionadas ao trabalho.

Além disso, a implementação de espaços adequados para descanso, alimentação e práticas de higiene pessoal também são fundamentais para o bem-estar no ambiente de trabalho, beneficiando assim tanto o empregado como o empregador.

Principais assuntos abordados pela NR 24 

Como vimos anteriormente, garantir um local  de trabalho higiênico e com boas condições, promove a saúde e o bem estar do trabalhador. A seguir, informaremos os principais assuntos que ela aborda. Confira!

Instalações Sanitárias

Os locais reservados aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais listadas na NR 24. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, através de perícia no local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível.

As instalações sanitárias também deverão ser separadas por sexo. Elas devem ser submetidas a processo contínuo de higienização, mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores durante todo o expediente de trabalho.

Nos casos de utilização de mictórios, eles deverão ter a sua estrutura de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza.

Vestiários

Nos estabelecimentos industriais e naqueles em que há troca de roupas ou onde é imposto o uso de uniforme, deverá haver um espaço apropriado para vestiário.

Esse espaço precisa contar com armários individuais, observando-se sempre a separação de sexos. 

Segundo a NR 24, é permitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto nos casos em que estes sejam utilizados para guardar:

  • Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.

Local para refeições e cozinha

A NR 24 determina que as empresas devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para realizarem suas refeições. Isso ocorre nos intervalos concedidos durante o expediente de trabalho.

Não é permitido aos trabalhadores realizarem suas refeições em outro local do estabelecimento, a não ser o refeitório.

As cozinhas destes refeitórios deverão ficar adjacentes e com ligação para eles através de aberturas, por onde serão servidas as refeições.

Alguns estabelecimentos estão dispensados da exigência dos refeitórios se interromperem suas atividades por 2 horas, no período destinado às refeições, ou se os funcionários residirem nas proximidades da empresa.

Alojamentos

Os alojamentos são áreas destinadas ao repouso dos trabalhadores. Esse espaço deve contar com dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, todos sob responsabilidade da empresa.

A NR 24 informa que as empresas devem obedecer as dimensões dos locais a partir do número de funcionários que trabalham no local, a fim de se ter uma condição ideal de segurança para o trabalhador.

As principais regras de alojamentos, são: 

  • Serem mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;
  • Possuírem quartos;
  • Oferecer instalações sanitárias, respeitando a proporção de uma instalação sanitária com chuveiro para cada dez trabalhadores hospedados;
  • Serem separados por sexo.

Vestimentas

No caso das vestimentas obrigatórias no ambiente de trabalho como os uniformes, é de responsabilidade da empresa:

  • Fornecer peças que sejam confeccionadas com material e em tamanho adequado, visando o conforto e a segurança necessária à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
  • Substituir as peças conforme sua vida útil ou sempre que danificadas;
  • Fornecer em quantidade adequada ao uso, levando em consideração a necessidade de troca da vestimenta;
  • Nos casos em que a lavagem ofereça riscos de contaminação, é responsabilidade da empresa oferecer sua higienização com a periodicidade necessária.

A vestimenta de trabalho não substitui a obrigatoriedade e a necessidade do uso de EPIs – cujas regras sobre a sua utilização são estabelecidas pela NR 6. 

Atualizações da NR 24

A última atualização da NR 24 ocorreu em setembro de 2019. A seguir, vamos detalhar os principais pontos que sofreram alterações:

Instalações sanitárias

Na versão anterior da NR 24, havia a determinação de que as instalações sanitárias deveriam ser constituídas de, no mínimo, um conjunto de aparelhos sanitários, ou seja, um vaso sanitário, um mictório, um lavatório e um chuveiro. Agora, o texto foi simplificado e os chuveiros receberam um item específico para detalhar seus requisitos.

Dimensionamento das instalações 

Como informado anteriormente, antes a determinação para dimensionar o espaço das instalações acontecia a partir do total de funcionários da empresa. A mudança é para que as organizações passem a considerar a quantidade de trabalhadores presentes no turno com maior contingente de pessoas.

Alojamentos

No texto anterior, haviam várias determinações específicas sobre tipos de pintura que poderiam ser feitas, portas, telhados e outros itens. Esses tópicos foram removidos da NR 24, com a inclusão de que “deve ser garantida coleta de lixo diária, lavagem de roupa de cama, manutenção das instalações e renovação de vestuário de camas e colchões”.

Como posso fazer com que minha empresa fique de acordo com a NR 24?

Como pudemos observar no texto, as condições de higiene e conforto são essenciais para a saúde e o bem estar do trabalhador. Além disso, são medidas obrigatórias!

Para que sua empresa fique de acordo com as leis e ofereça as melhores condições de higiene e conforto no local de trabalho, o uso de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPIs, é fundamental!

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