A NR 22 é muito importante para a mineração. Quer saber por quê? Confira aqui!

O trabalho formal é regulamentado através das Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, que tem como objetivo principal preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

Atualmente, existem 35 NRs ativas, que estabelecem normas sobre as condições de instalações, a natureza das atividades, as regras para máquinas e equipamentos etc. A NR 22, por exemplo, é dedicada ao campo da mineração.

Essa atividade, que se trata da extração de substâncias minerais do solo, acompanha o ser humano desde a pré-história. Atualmente, a mineração é um setor importante para a economia e essencial na indústria nacional, exigindo a preparação, conhecimento e supervisão técnica.

Nesse texto vamos detalhar os principais pontos da NR 22 e descobrir porque ela é tão importante para o setor.

Leia a seguir:

O que é a NR 22?

A NR 22 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde ocupacional na mineração.

Segundo o seu texto: “Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a

busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores”.

A atividade de mineração é caracterizada pela extração de substâncias minerais, podendo ser realizada de duas maneiras:

  • A céu aberto: carregamento de explosivos e detonação;
  • No subsolo: abatimento manual de blocos, perfuração, carregamento de explosivos e detonação.

A mineração oferece múltiplos riscos aos trabalhadores durante o expediente de trabalho.

Por essa razão, a NR 22 ganha uma grande importância. Além disso, o descumprimento das determinações previstas podem gerar transtornos à empresa, como multas, autuações, reclamações trabalhistas e até a paralisação das atividades.

O objetivo da norma é o de tornar o ambiente das minas compatível à segurança dos trabalhadores. 

Em quais setores a NR 22 é aplicada?

As diretrizes da NR 22 são aplicadas às seguintes atividades:

  • Pesquisa mineral;
  • Minerações subterrâneas;
  • Beneficiamentos minerais;
  • Garimpo, no que for cabível.
  • Atividades mineradoras a céu aberto.

Em todas essas atividades, é fundamental que tanto o empregador quanto os empregados cumpram as suas exigências. Confira a seguir, as responsabilidades de cada uma das partes.

Responsabilidades do empregador

É obrigação da empresa, do responsável pela mina e do permissionário de lavra garimpeira, o cumprimento das determinações da NR 22. 

Segundo o item 22.2 da norma, em todas as atividades dos campos acima descritos, é essencial a supervisão técnica de um profissional devidamente capacitado.

Cabe ao empregador oferecer aos empregados a qualificação, a informação e o treinamento necessário à execução das atividades e ao reconhecimento do ambiente, bem como fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs).

Dentre as responsabilidades da empresa, destaca-se a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Importante destacar que as empresas que implementam o PGR estão desobrigadas de elaborar o PPRA.

Responsabilidades do empregado

Os empregados que atuam na mineração têm como responsabilidade cuidar da sua saúde e segurança, bem como zelar por terceiros que possam ser afetados por suas omissões ou ações. 

É fundamental que o trabalhador auxilie o empregador no cumprimento das obrigações regulamentares e legais, inclusive nos procedimentos estipulados pela empresa.

Além disso, toda circunstância que coloque em perigo a segurança e a saúde dos colaboradores precisa ser comunicada imediatamente ao superior hierárquico, sendo direito do funcionário ser informado sobre os riscos do local de atuação e interromper as atividades sempre que constatados indícios de riscos iminentes ou graves.

Resumo da NR 22 atualizada

Além das obrigações dos empregadores e empregadores citados anteriormente,a atualização da NR 22 também estipula que as áreas de vivência devem conter:

  • Vestiário;
  • Alojamento;
  • Local para realização de refeições;
  • Cozinha;
  • Lavanderia;
  • Área de lazer;
  • Ambulatório.

Quanto à sinalização, as minas devem ter um plano de trânsito de pessoas, máquinas e equipamentos, estabelecendo regras de proteção e distâncias mínimas. Esses locais precisam ser sinalizados de forma visível, informando os limites de velocidade máxima de circulação dos locais.

A sinalização deverá possuir iluminação obrigatoriamente em condições de visibilidade adversa e durante o período noturno.

As atividades realizadas no subsolo devem garantir ventilação adequada do local, através de equipamentos mecânicos, que garantam:

  • Suprimento de oxigênio;
  • Renovação contínua do ar;
  • Diluição de gases inflamáveis e tóxicos;
  • Temperatura regulada do local para ambientação humana;
  • Manutenção de forma regular e contínua.

Devem ser construídos depósitos para rejeitos e materiais estéreis, através da supervisão de profissional habilitado legalmente.

Os locais de trabalho devem conter iluminação natural ou artificial, adequada às condições de trabalho.

Na impossibilidade de instalação de iluminação de emergência em atividades subsolo, os trabalhadores devem possuir equipamentos de iluminação individual.

Devem ser incluídas, nas medidas de proteção do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGE, ações de prevenção e combate a incêndios, exposição a gases tóxicos e inflamáveis.

Todas as minas deverão elaborar o Plano de Atendimento de Emergência – PAE, contendo:

  • Descrição dos maiores riscos identificados;
  • Normas e procedimentos de operação em casos de incêndios, inundações, explosões, desabamentos, paralisação do fornecimento de ventilação principal da mina, acidentes de trabalho, rompimentos de barragens e quaisquer outras situações emergenciais.

Todas as minas subterrâneas devem possuir, no mínimo, duas vias de saída de emergência e acesso à superfície, separadas e possuir comunicação, para que caso haja obstrução de uma das vias, não afete o trânsito pela outra.

Os depósitos de substâncias líquidas em barragens de mineração e bacias de decantação devem possuir estudos hidrogeológicos, pluviométricos e sismológicos regionais e dispor de monitoramento da percolação de água, do lençol freático e da movimentação e da estabilidade dos maciços.

Onde encontro os EPIs necessários para oferecer a proteção necessária aos meus funcionários?

Como vimos no texto, uma das obrigações por parte do empregador estabelecidas pela NR 22, é a disponibilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs) aos empregados.

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