Conheça tudo sobre a NR 26 e evite riscos à vida
A Norma Regulamentadora 26 traz praticidade aliada à segurança no local de trabalho, o qual, por sua vez, pode oferecer riscos de acidentes aos colaboradores e visitantes.
Ela é implementada por empresas e deve ser seguida à risca por empregadores e empregados.
Primeiramente, a Norma trouxe à tona o uso das cores para servir como sinalização de segurança. Depois, passou por importantes alterações ao longo do tempo, trazendo novas regras a serem implementadas.
Quer saber tudo sobre a NR 26, suas aplicações e atualizações?
Leia a seguir:
- O que é a Norma Regulamentadora 26?
- Para que serve a NR 26?
- Cores utilizadas para sinalização de segurança na NR 26
- O que é a rotulagem preventiva?
- História da NR 26.
- Evitando grandes perdas
O que é a Norma Regulamentadora 26?
A NR 26 é uma norma do Ministério do Trabalho que regulamenta o artigo 200, inciso VIII, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), trazendo um conjunto de regras sobre a sinalização da segurança no ambiente de trabalho.
Em resumo, essa Norma explica como o ambiente de trabalho deve ser sinalizado para instruir os trabalhadores no local a se prevenir contra acidentes.
Para isso, ela estabeleceu um conjunto de regras claras, como por exemplo:
- O uso das cores para identificar equipamentos de segurança;
- Tubulações utilizadas para a condução de líquidos e gases;
- Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico;
- O treinamento dos trabalhadores para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.
Para que serve a NR 26?
Ela estabelece sinalizações de segurança para serem implementadas por empresas, servindo como prevenção aos riscos de acidentes e mantendo a integridade física e mental das pessoas no local.
É importante a manutenção dessas normas para que, por exemplo, pessoas que estejam em uma visita técnica saibam como se orientar mesmo que não tenham noção dos possíveis acidentes de um maquinário, uma tubulação com gases, equipamentos de alta tensão, etc.
A Norma Regulamentadora 26 possui regras para serem aplicadas tanto no empregador quanto ao empregado.
O papel do empregador é garantir que os seus colaboradores tenham acesso a todas as informações dos elementos que eles utilizam no dia a dia.
Além disso, deve providenciar treinamentos frequentes para que toda a equipe conheça os tipos de rotulagem, significado de cada símbolo e cores, perigos e riscos dos elementos, formas de prevenção e formas de agir em situações de emergência.
Já o empregado deve seguir todas as orientações passadas pelo gestor, respeitar as placas de sinalização, utilizar adequadamente os EPIs e informar ao responsável caso haja algum tipo de erro nos equipamentos individuais e na sinalização do espaço.
O empregado também é responsável por comparecer aos treinamentos de segurança e orientação quanto aos produtos químicos e sinalização.
Também há obrigatoriedades seguidas por fornecedores nacionais e tem base nos procedimentos de segurança definidos pela Organização das Nações Unidas, que é o Sistema Globalmente Organizado de classificação e rotulagem de produtos químicos.
Dito isso, conclui-se que, além do empregador ser competente à implementação de tudo que for necessário para um ambiente de trabalho livre de riscos, o empregado também tem a responsabilidade de estar atento à essas orientações e treinamentos
Dessa forma, todos colaboram para com a própria saúde.
Cores utilizadas para sinalização de segurança na NR 26
Conforme você pôde ver acima, a NR regulamenta o uso de algumas sinalizações para o auxílio visual dos colaboradores, garantindo segurança e evitando acidentes de trabalho.
Mas, orienta o uso reduzido dessas cores, para que não haja distração, confusão ou fadiga do trabalhador na identificação de elementos que possam trazer riscos.
Pensando em garantir a padronização dos ambientes, a norma técnica traz o padrão de cores a ser seguido para a sinalização de segurança: a NBR 7195.
Confira a seguir quais são essas cores e quais as suas funções:
Vermelha
Identifica e distingue equipamentos de proteção e combate a incêndio e sua localização, inclusive portas de saída de emergência.
Exemplo: extintores, alarmes, hidrantes, caixas de incêndio, entre outros.
Alaranjada
Empregada para indicar perigo.
Exemplo: partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos.
Amarela
É a cor usada para indicar atenção.
Exemplo: Faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas, etc
Verde
É a cor usada para indicar segurança.
Exemplo: localização de caixas de equipamentos de primeiros socorros.
Azul
Indica uma ação obrigatória.
Exemplo: Determinar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Púrpura
A cor púrpura indica os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.
Exemplo: locais onde tenham sido enterrados materiais radioativos e equipamentos contaminados por esses materiais.
Branca
Usada para sinalização básica.
Exemplo: faixas para demarcar passadiços, passarelas e corredores pelos quais circulam exclusivamente pessoas.
Preta
Identifica coletores de resíduos, exceto os de origem de serviços de saúde.
As cores verde, branco e preto podem ser utilizadas na pintura do corpo de maquinas, diferente do restante das cores, que não podem ser utilizadas para essa finalidade.
O que é a rotulagem preventiva?
A Norma Regulamentadora 26 também prevê a rotulagem preventiva de alguns componentes.
Essa rotulagem é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relacionadas a um produto químico, que deve ser afixada à embalagem que contém o produto.
A rotulagem deve conter os seguintes elementos, segundo a NR 26:
● Identificação e composição do produto químico;
● Pictograma(s) de perigo;
● Palavra de advertência;
● Frase(s) de perigo;
● Frase(s) de precaução;
● Informações suplementares.
História da NR 26
A Norma foi criada em 1978, mas sofreu três alterações ao longo do tempo: em 1983, 2011 e a última em 2015.
Sendo que a atualização de 2011 trouxe um importante aprofundamento nas questões de segurança do trabalho.
Uma delas foi a inclusão da obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o procedimento do Sistema Globalmente Harmonizado (SGH),
Por fim, em 2015 a norma foi alterada e a rotulagem preventiva deixou de ser obrigatória para os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os quais devem observar as regras de rotulagem estabelecidas pela agência.
Evitando grandes perdas
Depois de entender melhor a Norma Regulamentadora 26, você percebeu que o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) são de extrema importância, não é mesmo?
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