NR 10: A Norma Regulamentadora dos trabalhadores de redes elétricas
As normas regulamentadoras, também conhecidas como NRs, foram criadas em 1978 com o objetivo de tornar o ambiente e as atividades de trabalho mais seguras aos colaboradores.
Elas estabelecem ações preventivas e de controle, sobre os riscos aos quais os funcionários de uma empresa estão expostos quando estão trabalhando.
Ao todo foram criadas 36 NRs, que estipulam regras e procedimentos para garantir um ambiente de trabalho seguro, evitando ao máximo possível acidentes e doenças ocupacionais.
Algumas normas são amplas e abrangem todas as atividades e ambientes de trabalho, e outras são mais específicas a determinadas profissões. Até porque, algumas áreas de trabalho oferecem mais riscos à saúde do que outras.
A seguir, saberemos tudo sobre a NR 10 e qual sua importância para a Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Leia a seguir:
- O que é a NR 10 e para que serve?
- Qual a Importância da NR 10?
- A quem se aplica a NR 10?
- Quais as principais disposições da NR 10?
- Como oferecer a proteção necessária estabelecida pela NR 10?
O que é a NR 10 e para que serve?
A NR 10 é a Norma Regulamentadora que determina a implementação de medidas de controle, preventivas, e de cuidados necessários para evitar acidentes e preservar a saúde dos trabalhadores que atuam com redes elétricas.
Dessa forma, a NR 10 é a responsável por estabelecer os requisitos e condições mínimas para a execução de ações de controle e sistemas preventivos, com o intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, diretamente ou indiretamente.
Qual a Importância da NR 10?
Antes da implementação da NR 10, o número de acidentes e mortes causados por acidentes com energia elétrica era bastante elevado.
Com a NR 10, houve uma significativa redução desse número, provando a efetividade de suas ações. Nesse sentido, podemos afirmar que essa norma possui uma importância notória na redução dos riscos à vida dos colaboradores que trabalham com energia elétrica.
Além disso, essa importante norma regulamentadora estipula que os trabalhadores que atuam nesse segmento realizem cursos e treinamentos sobre as diretrizes e tudo o que envolve a NR 10. A atualização desses conhecimentos deve ser feita a cada 2 anos.
De acordo com a NR10: “Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR”.
Dessa forma, só tem permissão para trabalhar em instalações elétricas, ou qualquer serviço elétrico, o profissional que for treinado segundo as determinações da NR10.
Isso porque os trabalhadores terão propriedade para identificar falhas e erros com relação a segurança e saúde de suas atividades. Podendo, assim, trabalhar para consertar possíveis falhas dentro da empresa.
Caso a empresa se negue a tomar providências, estará sujeita a multas e penalidades, conforme está descrito na NR 10.
Ou seja, além de determinar ações de prevenção e controle de acidentes e problemas de saúde, a norma é importante para que as mesmas sejam cumpridas.
A quem se aplica a NR 10?
Tal como as demais Normas Regulamentadoras, a NR 10 deve ser aplicada por qualquer empresa, seja no setor público ou privado, que possua funcionários em regime de contratação CLT relacionados a atividades elétricas, seja de fases de geração de energia, distribuição, transmissão, montagem, manutenção ou qualquer outro exercício relacionado.
Quais as principais disposições da NR 10?
A NR 10 é composta por inúmeras disposições, com detalhes bastante específicos sobre todas as medidas e obrigações que devem ser cumpridas para que as empresas estejam de acordo com as leis e possam oferecer a proteção e prevenção necessárias a seus trabalhadores.
A seguir, veremos quais são as principais disposições relativas a NR 10:
Medidas de controle
Se tratam de ações que têm em vista o controle do trabalho e a prevenção de acidentes envolvendo riscos elétricos. Cada uma dessas ações, trata de uma forma diferente de prevenir e controlar acidentes.
As principais medidas de controle são:
- Desenergização – eliminam qualquer sinal de eletricidade em instalações ou equipamentos;
- Aterramento – medida de segurança que descarrega a energia elétrica diretamente no solo;
- Funcional – ligação específica que se utiliza de condutores elétricos;
- Proteção – aterramento de massas e elementos condutores estranhos à instalação.
Quando as medidas de controle são cumpridas, o gerenciamento do trabalho que envolve risco elétrico fica muito mais fácil, diminuindo os riscos de acidentes fatais e não fatais.
Dispositivos de proteção operados por corrente
São dispositivos instalados de forma individual ou geral, destinados à proteção de ambientes e trabalhadores. Há diversos tipos de dispositivos, conhecidos como Dispositivos Residuais (DR).
Barreiras e invólucros
De acordo com a NR 10, devem existir barreiras ou invólucros que impeçam o contato acidental de pessoas ou animais com componentes energizados de instalações ou equipamentos elétricos. Desse modo, os componentes expostos que conduzem energia elétrica ficam protegidos e longe de qualquer tipo de contato.
Bloqueios e impedimentos
São ações de segurança que tem como objetivo impedir a religação ou modificação de equipamentos ou instalações elétricas.
Geralmente, esta disposição da NR 10 é cumprida bloqueando-se os terminais de acesso ou interruptores, impedindo, assim, que eles sejam religados ou modificados por pessoas não autorizadas. Tal ação colocaria em risco a vida destas pessoas, assim como a de todos os outros trabalhadores.
Obstáculos e anteparos
A NR 10 estabelece a utilização de obstáculos e anteparos para a prevenção de contatos acidentais com partes energizadas de equipamentos ou instalações. Mesmo quando trabalhando sobre tal equipamento, os colaboradores não devem ser capazes de tocar acidentalmente nas partes energizadas.
Isolamentos
São elementos construídos em materiais não condutores de energia elétrica (dielétricos) que envolvem partes energizadas de equipamentos. Dessa maneira, essas partes podem ser manuseadas sem riscos de choque elétricos.
Como oferecer a proteção necessária estabelecida pela NR 10?
Uma das principais maneiras de proteger os trabalhadores que realizam atividades ligadas à energia elétrica é a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O uso de botas, luvas, óculos de proteção, cintos de segurança e capacetes específicos para essa função, é fundamental para diminuir os riscos e minimizar o impacto de possíveis acidentes.
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