NR 20: Saiba tudo sobre essa norma e as suas atualizações!

É extremamente importante que as empresas cuidem da segurança e do bem estar dos trabalhadores e, para isso, as Normas Regulamentadoras foram criadas em 1978 pelo Ministério do Trabalho. 

As NRs estabelecem regras e medidas de segurança com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho das empresas. 

Com mais segurança, os funcionários tendem a produzir mais e se ausentar com menos frequência de suas atividades, por problemas médicos.

Além de ser um compromisso na manutenção da saúde dos trabalhadores, deixando o ambiente de trabalho livre de riscos, as determinações das NRs são obrigatórias. Caso não cumpridas, podem resultar em multas e sanções para a empresa.

Nesse artigo iremos abordar com mais detalhes a NR 20, que trata de empresas do segmento de inflamáveis e combustíveis.

Leia a seguir:

O que é a NR 20?

A NR 20 é a Norma Regulamentadora que determina os requisitos mínimos para gestão da Segurança e Saúde do trabalho nos processos relacionados a inflamáveis e líquidos combustíveis nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.

Importante salientar que, para fins de insalubridade e periculosidade, devem ser aplicadas as orientações previstas nas NRs 15 e 16, respectivamente.

Vale ressaltar também que a NR 20 não se aplica às plataformas e instalações de apoio com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás no subsolo marinho, conforme definido pela NR 37. 

Além disso, a NR 20 também não se aplica às edificações residenciais unifamiliares.

Qual o objetivo da NR 20?

O uso de itens inflamáveis e combustíveis é a razão de maior cuidado por parte das empresas. 

Por isso, o maior objetivo da NR 20 é estabelecer procedimentos específicos para garantir a segurança na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis líquidos.

O que são líquidos e gases inflamáveis e combustíveis?

Segundo com a NR 20, são considerados líquidos inflamáveis aqueles que possuem ponto de fulgor inferior ou igual a 60ºC. Isto é, são líquidos que podem vir a pegar fogo quando expostos a uma temperatura não controlada. 

Entre eles, os principais são: 

  • Álcool;
  • Gasolina;
  • Tintas, vernizes e solventes inflamáveis;
  • Benzeno;
  • Detergentes sintéticos.

Já os gases inflamáveis, segundo a NR-20, inflamam com o ar a 20ºC e a uma determinada pressão, podendo se transformar em energia. Podemos listar como exemplo:

  • Metano;
  • Hidrogênio;
  • Amoníaco;
  • Propileno.

Os líquidos combustíveis, como diesel e éter dietílico, são considerados como aqueles com ponto de fulgor entre 60ºC e 93ºC. 

O que a empresa precisa fazer para se adequar a NR 20?

Para manter os seus colaboradores e a sua empresa em segurança, é essencial seguir as regras estipuladas na NR 20. Existem medidas e documentos que precisam ser conferidos e atualizados periodicamente. Vamos listar alguns a seguir:

  • Análise de riscos;
  • Plano de inspeção e manutenção;
  • Plano de resposta às emergências;
  • Análise de acidentes;
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios. É preciso sinalizar todas as fontes de emissão fugitivas;
  • Projeto de instalação;
  • Procedimentos operacionais;
  • Certificado de capacitação dos trabalhadores.

A quem se aplica a NR 20?

A NR-20 se aplica às atividades de:

  • Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
  • Extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Atualizações e regras da NR 20

A NR 20 foi publicada em 1978 e começou a ser revisada a partir de 2012, sofrendo alterações no decorrer desse período. As novas regras da NR 20 foram criadas para garantir mais proteção aos trabalhadores.

Reunimos em uma lista, as três principais atualizações nas regras da NR 20 ao longo dos anos. Confira e se atualize!

Implantação do Plano de Resposta a Emergências da Instalação

A NR 20 estabelece que as empresas onde há atividade com inflamáveis e líquidos combustíveis, devem elaborar e implementar um plano de resposta a emergências. Nesse plano, devem constar todas as medidas a serem adotadas em caso de vazamento de inflamáveis ou líquidos combustíveis, além disso, explosões ou incêndios.

De acordo com as regras da NR 20, o plano deve ser feito conforme as características e complexidades de cada instalação. Além disso, deve ser designada uma equipe de emergência, que será responsável por comunicar e acionar as autoridades públicas e além disso instruir os visitantes.

Caso um acidente possa atingir uma cidade vizinha, o plano de respostas deverá prever a proteção dessa área. São realizados, também, exercícios simulados, no mínimo uma vez por ano.

Documentos exigidos

As regras da NR 20 determinam, ainda, que o empregador é obrigado a manter em seu estabelecimento o Prontuário de Instalação. 

Esse documento precisa ficar à disposição das autoridades competentes para análise quando houver inspeção. O prontuário reúne algumas documentações sobre as medidas de segurança adotadas. Listamos abaixo a relação destes documentos:

  • Projeto de instalação;
  • Plano de inspeção e manutenção;
  • Proposta de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
  • Identificação das fontes de emissões fugitivas.
  • Procedimentos operacionais;
  • Análise de riscos;
  • Certificados de capacitação dos trabalhadores;
  • Plano de resposta a emergências.

Treinamento dos trabalhadores

Antes de tudo, os empregados devem ser treinados de acordo com a sua atividade e, além disso, com a classe da instalação prevista pelas regras da NR 20. 

Portanto, os trabalhadores que não têm acesso a locais de atividade com inflamáveis e combustíveis, receberão apenas informações sobre os perigos e procedimentos. Além disso, os colaboradores que entram nessas áreas, mas não têm contato direto, precisam fazer o curso de Integração.

Aqueles que realizam atividades de operação e atendimentos de emergência devem fazer o curso avançado. Lembrando que o treinamento e a capacitação devem ser oferecidos ao empregado durante o expediente, sem custo.

O curso básico deve ser realizado a cada 3 anos, o intermediário a cada 2 anos e o avançado anualmente. Todos eles possuem duração de 4 horas. 

O Anexo III prevê diretrizes para a capacitação por meio de cursos à distância e semipresencial. Porém, por incluir atividade prática, os cursos básico, intermediário e avançado não podem ser ofertados exclusivamente na modalidade de ensino à distância.

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