NR 6: a Norma Regulamentadora dos EPIs! Saiba tudo sobre ela e suas atualizações

A NR 6 é uma das normas fundamentais para a proteção dos trabalhadores que realizam suas funções diariamente sob risco de algum acidente que possa causar lesões ou problemas relativos à saúde. 

Principalmente em ambientes industriais, esses profissionais estão expostos a riscos constantes de acidentes que podem ocorrer durante suas atividades. 

Diminuir esses riscos e evitar que problemas maiores aconteçam são as funções das normas regulamentadoras (NRs), que garantem maior segurança por meio de regras e obrigações que os empregadores e empregados devem cumprir.

Hoje, vamos falar sobre a Norma Regulamentadora número 6, também conhecida como NR 6.

Leia a seguir:

O que é a NR 6?

A NR 6 é a norma que determina, regula e obriga, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por parte dos trabalhadores durante o exercício de suas funções.

Segundo a NR 6, um EPI é: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Capacetes, máscaras, luvas, botas e óculos de proteção, são alguns exemplos de EPIs que são utilizados para minimizar riscos de acidentes.

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho), juntamente com as considerações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é quem determina quais são os EPIs específicos para garantir a segurança em determinada atividade de trabalho.

A NR determina, também, quais são as responsabilidades do empregador e empregado no que diz respeito à correta utilização, armazenamento e manutenção desses EPIs.

Além disso, a norma diz que apenas equipamentos de proteção individual que possuem a indicação do Certificado de Aprovação (CA), podem ser comercializados para esse fim.

Possuir esse certificado, garante que o equipamento passou por testes e está capacitado para cumprir o seu principal objetivo, que é proteger o trabalhador contra acidentes dentro do ambiente de trabalho. 

Você pode saber mais sobre o Certificado de Aprovação nesse conteúdo exclusivo que preparamos para o nosso blog!

Quais são os tipos de EPIs?

Como vimos anteriormente, a NR 6 regulamenta o uso de EPIs em atividades que exponham o trabalhador a algum risco que comprometa sua saúde e integridade física.

Os Equipamentos de Proteção Individual são determinados especificamente de acordo com a atividade realizada em seu dia a dia de trabalho, podendo ser divididos da seguinte maneira:

EPIs para proteção contra danos físicos

São aqueles que protegem os trabalhadores contra impactos físicos que possam causar traumas, ferimentos ou lesões ao corpo. Alguns exemplos de EPIs que possuem essa finalidade são capacetes, cintos de segurança e botas.

EPIS para proteção contra danos químicos ou biológicos

Esses equipamentos de proteção individual servem como uma barreira contra vírus, bactérias, agentes químicos e substâncias tóxicas. Caso a atividade de trabalho exija contato direto com alguns desses fatores de risco, o uso de EPIs como máscaras, luvas e aventais específicos para esse fim, é fundamental.

EPIS contra danos à saúde causados a longo prazo

Esses EPIs são utilizados contra danos ou lesões que possam ocorrer com a exposição a longo prazo de fatores de risco, como barulho excessivo ou movimentos repetitivos. Alguns exemplos são protetores auriculares, protetor solar e calçados próprios para determinadas funções.

Lembrando que os EPIs devem sempre ser utilizados durante toda a jornada de trabalho e obrigatoriamente são cedidos de forma gratuita aos trabalhadores. 

Qual a responsabilidade da empresa e do trabalhador no que diz respeito a NR 6?

Tanto o empregador como o empregado possuem deveres e obrigações quanto a NR 6. Essas responsabilidades são fundamentais para que a segurança e saúde do trabalhador sejam preservadas.

A seguir, primeiramente vamos conhecer quais são as responsabilidades do empregador e em seguida do empregado. Confira!

Responsabilidades da empresa

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso durante o trabalho;
  • Fornecer EPIs que sejam aprovados pelo órgão competente;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir cada equipamento de proteção individual quando necessário;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, anotando as informações em livros, fichas ou sistema eletrônico.

Responsabilidades do trabalhador

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Guardar e conservar conforme orientações da empresa;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Além dessas responsabilidades, cabe à empresa oferecer treinamentos e cursos sobre a utilização correta dos EPIs e realizar a fiscalização constante durante a jornada de trabalho, evitando que os trabalhadores deixem de usar os equipamentos ou que os utilizem de forma inapropriada.

Cabe ao empregado participar ativamente dos treinamentos e ter consciência que o uso dos equipamentos de segurança é para o seu bem e, muitas vezes, para o bem de seus colegas de serviço também. A falta de responsabilidade de um, pode afetar os outros, causando acidentes e aumentando o risco de perigo durante a atividade.

Atualizações da NR 6

Desde sua criação em 1978, foram poucas as atualizações desta Norma Regulamentadora.

Em 2015, houve a inclusão como EPI da manga de proteção do braço e antebraço contra agentes químicos.

Já em 2017, a lista de EPIs passou a contar também com a calça de proteção de pernas contra umidade resultante de chuvas.

Sempre que um novo EPI é criado, sua fabricante deve realizar um requerimento junto a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), para a inclusão do equipamento na NR 6.

A última atualização da NR 6 ocorreu em 2018, quando foi determinado que o fabricante ou importador deveria realizar a adaptação do EPI que possui o Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. 

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Comprovadamente o número de acidentes são reduzidos com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. 

Você não vai deixar seus funcionários expostos a riscos, não é mesmo?

O uso de EPIs diminui os impactos à saúde dos trabalhadores e os riscos de acidentes, além de evitar demissões por justa causa, processos judiciais, pensões, indenizações, multas e interdições.

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