NR 9: A norma que cuida do bem estar dos trabalhos em atividades insalubres.

Existem atividades de trabalho que expõem os colaboradores a riscos à saúde e à sua integridade física. As NRs (Normas Regulamentadoras) estabelecem e regulamentam diretrizes que devem ser cumpridas para que acidentes e situações de perigo sejam evitadas dentro do ambiente de trabalho.

Para que ações preventivas sejam tomadas, é necessário, primeiramente, que aconteça uma avaliação prévia do ambiente, a fim de identificar quais são os riscos e quais providências deverão ser tomadas para que os mesmos sejam evitados.

É o que trata especificamente a NR 9, como vamos observar na sequência!

Leia a seguir:

O que é a NR 9 e para que serve?

A NR 9 é a norma regulamentadora que determina que os ambientes de trabalho sejam avaliados com o intuito de identificar todos os riscos físicos, químicos e biológicos presentes no local, que possam criar alguma situação de perigo aos trabalhadores.

Assim está descrito na NR 9: “A Norma estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.”

Para identificar os agentes químicos, físicos e biológicos, que possam oferecer algum risco, são considerados os seguintes fatores:

  • Descrição das atividades; 
  • Identificação do agente e formas de exposição; 
  • Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas; 
  •  Fatores determinantes da exposição; 
  • Medidas de prevenção já existentes; 
  • Identificação dos grupos de trabalhadores expostos.

Dessa forma, a NR 9 visa estabelecer um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos aos colaboradores, protegendo sua saúde física e mental. 

As diretrizes da NR 9 consideram todas as condições do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que são realizadas através de avaliações individuais de cada setor.

O que é PGR?

O PGR é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que precisam ser seguidos e implementados pelas empresas com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, abrangendo os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas preventivas.

O PGR veio para substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que era um conjunto de ações que visava à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que vinham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PGR se diferencia do PPRA pelas seguintes razões:

  • Abrange o gerenciamento de riscos ocupacionais, inclusive em pequenas e médias empresas e para Microempreendedores Individuais, os MEIs;
  • Oferece a possibilidade de prestação de serviços de forma digital;
  • Traz mais informações sobre capacitação e treinamentos em SST (Saúde e Segurança no Trabalho);
  • Reduz os gastos que possam existir nas empresas através de uma abordagem menos burocrática e com prazo de renovação muito maior do que os demais programas sobre saúde e prevenção de acidentes nas empresas.

A mudança ocorreu porque o PPRA acabou se tornando limitado, tratando apenas o que dizia a respeito de riscos químicos, físicos e biológicos. 

Assim sendo, o objetivo com a substituição pelo PGR é tornar essa ferramenta administrativa uma estratégia para resolver os riscos no ambiente ocupacional. 

Ou seja, a intenção não é somente identificar e controlar esses problemas, mas, sim, combater os acidentes de trabalho.

Quais as responsabilidades da empresa segundo a NR 9?

De acordo com a NR 9, a empresa deve, obrigatoriamente, identificar os riscos à saúde do colaborador previamente à sua contratação. 

As avaliações devem ser planejadas, executadas e implementadas em cada setor da empresa individualmente, a fim de eliminar todos os riscos possíveis antes que a jornada de trabalho tenha início.

Além disso, é fundamental analisar:

  • O expediente de trabalho;
  • A necessidade do uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
  • A temperatura do ambiente;
  • A ergonomia, entre outros detalhes.

Isso tudo tem o intuito de garantir o bem estar do trabalhador para que ele tenha tranquilidade e segurança para desempenhar suas funções.

A quem aplica a NR 9?

A NR9 se aplica aos colaboradores das empresas, independente do número de trabalhadores, com o objetivo de proteger sua saúde e integridade física e mental. 

Também é aplicada ao empregador, que deve prevenir e antecipar possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho, evitando acidentes e possíveis ações judiciais. 

Últimas atualizações da NR 9

A última alteração com relação às diretrizes da NR 9, ocorreu em março de 2020, passando por algumas mudanças pontuais.

Uma das principais mudanças, foi a preocupação em assegurar a saúde mental dos trabalhadores e sua saúde no geral. Anteriormente, eram considerados apenas os riscos relacionados ao ambiente de trabalho.

Outra mudança, como já vimos anteriormente, foi a substituição do PPRA pelo PGR, pelos motivos já explicados neste texto.

Quanto ao PGR, a NR 9 estabelece que:

“9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.

9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionadas aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.

9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação”.

Como oferecer a proteção necessária para seus funcionários?

Para que seus funcionários desempenhem suas funções com segurança e confiança, uma das principais iniciativas é a implementação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O uso dos EPIs é obrigatório por lei e, caso sua empresa não os disponibilize de forma gratuita aos colaboradores, estará sujeita a multas e interdições.

Você deve estar se perguntando: “Mas onde posso adquirir esses equipamentos?”

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