O que é a NR 23? Saiba mais aqui!

As empresas precisam se preocupar em garantir a segurança de seus funcionários, e ter ciência do que deve ser feito em casos de riscos, como na ocorrência de incêndio.

Por essa razão, é fundamental que os empregadores obedeçam às exigências estabelecidas pela Norma Regulamentadora 23. 

A NR 23 é a responsável por determinar uma série de medidas de prevenção e de combate a incêndio por parte das empresas. 

Nesse texto falaremos mais sobre ela, mostrando o que os empregadores precisam fazer para obedecê-la, e como a diminuição dos riscos é fundamental para a reputação das empresas.

Leia a seguir:

O que é a NR 23?

A NR 23 é a norma regulamentadora que estabelece os critérios de segurança para evitar e combater os incêndios. 

Ela tem por objetivo orientar as empresas a respeito do que elas precisam fazer, quais tipos de instalações realizar e as melhores práticas de trabalho para prevenir ou conter situações de fogo.

Além disso, a NR 23 estabelece os procedimentos adequados que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores, proteção do patrimônio e prevenção de danos que podem ser causados no entorno das empresas e dos estabelecimentos devido à ocorrência de incêndios.

Algumas das obrigações que a NR 23 determina são:

  • Dispor de mecanismos de proteção contra incêndio;
  • Dispor de saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço em caso de incêndio;
  • Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
  • Pessoas treinadas para a utilização adequada dos equipamentos de prevenção e contenção de incêndios.

Vale lembrar que a NR 23 não age sozinha. Junto com ela, se relacionam outros tipos de dispositivos legais e normativos, como por exemplo as NBR (Normas Brasileiras), legislações federais locais e instruções normativas do Corpo de Bombeiros. 

Muitas vezes, essas instruções são parecidas entre si, porém cada uma possui suas próprias especificidades. Por conta disso, é muito importante conhecer cada uma delas e segui-las conforme as suas determinações.

Quais as principais medidas de segurança da NR 23?

A seguir veremos algumas das principais medidas de segurança que a NR 23 determina. Confira!

Saídas de segurança

De acordo com a NR 23, as portas devem ter uma largura mínima de 1,20 e estar a não mais do que 30 metros das pessoas  ambientes de alto risco, a distância máxima é de 15 metros;

Portas

A questão das portas é um item ao qual muitas vezes não nos atentamos, mas que possui uma grande importância. 

A NR 23 deixa claro que as portas nunca devem estar trancadas ou presas durante a execução de um trabalho. Muitas empresas lacram as saídas com cadeado, por ter medo de roubos ou furtos, o que pode vir a ser um desastre em caso de acidente. 

Além disso, elas devem ser fáceis de operar, para contribuir com a evacuação em caso de incêndio. Fora isso, as portas devem se abrir na direção da saída.

Escadas e portas corta fogo

A NR23 determina que as escadas precisam ser resistentes ao fogo e que as portas corta fogo devem se fechar sozinhas em caso de incêndio.

Além das escadas serem importantes para a evacuação, elas podem servir como uma espécie de refugio temporário em caso de incêndio, enquanto se aguarda a chegada dos profissionais competentes.

A NR 23 prevê que os locais de trabalho das empresas devem possuir saídas de emergência que atendam às seguintes especificações:

  • Possuir um número suficiente de saídas para que aqueles se encontrem no local de trabalho possam abandoná-lo com rapidez e segurança, em caso de emergência;
  • Possuir aberturas, saídas e vias de passagem claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;
  • Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;

As saídas de emergência podem também ser equipadas com dispositivos de travamento que permitem fácil abertura do interior do estabelecimento.

A função dos trabalhadores no combate a incêndio

Dentre as diretrizes estabelecidas pela NR 23, concorda-se que todas as empresas precisam contar com pessoas treinadas para usar corretamente os equipamentos de segurança no combate a incêndio. 

É essencial que todas as empresas adotem recomendações fundamentais que ajudem a prevenir e a combater ocorrências de fogo no ambiente de trabalho. E, dentre essas recomendações, destaca-se como os funcionários devem agir diante de uma situação de perigo.

Todas as empresas com mais de 20 funcionários devem contar com uma brigada de incêndio. 

Atualizações da NR 23

A última atualização da NR 23 ocorreu em 2011, quando ocorreram as seguintes alterações em seu texto:

“23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

  1. utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  2. procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  3. dispositivos de alarme existentes.

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento”.

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