Por que é importante o uso do capacete de segurança?
Capacete de segurança é um equipamento importante para diversos profissionais. Sem contar, que é um dos tipos de EPIs mais conhecidos em diversos locais. Afinal, é um equipamento que é exigido em diversas profissões. Sendo assim, veja por que é importante o uso desse equipamento.
É possível observar que muitos trabalhadores ainda possuem uma grande resistência no momento de usar esse EPI. Alguns até deixam de usar o equipamento de proteção. No entanto, trabalhar na conscientização é essencial, para que todos os profissionais saibam da importância de usar esse equipamento.
Não é apenas o uso desse EPI que irá garantir uma proteção completa do trabalhador. Afinal, é importante contar com outros equipamentos, como: luvas, botas, óculos de proteção e entre outros. Pois, podem variar de acordo com as atividades exercidas pelo profissional.
Leia mais: Capacete de segurança: Qual a sua usabilidade e quais existem no mercado
Se você ainda possui dúvidas sobre a eficiência desse equipamento e no quanto é essencial para um profissional. Então, continue neste artigo e veja todas as informações sobre o capacete de segurança, qual a sua importância e entre outros dados.
Leia a seguir:
- O que é capacete de segurança?
- Tipos de capacete de segurança
- Quem deve fornecer o capacete ao colaborador?
- O que diz a NR 6 sobre o capacete de segurança?
- Onde comprar EPIs para sua empresa?
O que é capacete de segurança?
O capacete de segurança é um item obrigatório, mais conhecido como Equipamento de Proteção Individual. O principal objetivo é garantir a proteção da cabeça do trabalhador, contra diversos impactos, desde quedas, batidas, choques e muito mais.
Mas calma, não é usar qualquer produto que o seu colaborador esteja seguro e de acordo com a legislação. Afinal, é importante que esse equipamento tenha Certificado de Aprovação, no momento da compra.
Isso irá garantir que o produto foi fabricado de acordo com a legislação. Desse modo, significa que está apto para oferecer proteção ao trabalhador.
Além do certificado de aprovação, é importante estar atento ao prazo de validade que é estipulado pelo fabricante do produto.
Até a data de vencimento é o limite em que o EPI pode ser utilizado. Após esse período, o equipamento deve ser descartado de forma adequada.
Um outro ponto que deve ser analisado nesse equipamento de proteção, são os cuidados durante o processo de armazenamento.
Afinal, precisa ser guardado da forma correta para evitar qualquer tipo dano ao produto, como por exemplo, rachaduras. Pois, nesses casos o produto deve ser descartado, pois não serve para proteger absolutamente nada.
Tipos de capacete de segurança
O capacete de segurança é regulamentado pela NR 6, uma norma que deve ser seguida para garantir a segurança dos colaboradores. Desse modo, de acordo com a NR 6, é possível identificar 3 tipos de capacetes, sendo eles:
- Tipo I: Com aba total;
- Tipo II: Aba frontal;
- Tipo III: Sem aba.
Além disso, esses produtos podem ter classificações subjacentes, como Classe A e B. Os capacetes que fazem parte da classe A são essenciais para proteger o colaborador contra impactos de objetos.
Já as opções da classe B, oferecem proteção contra impactos de objetos e também de choques elétricos. Além disso, existem outras opções, mas o mais indicado é que o empregador identifique quais são os principais riscos e compre um EPI que seja eficiente para proteger o colaborador desses riscos.
Quem deve fornecer o capacete ao colaborador?
De acordo com a NR 6, ou seja, Norma Regulamentadora. Ou seja, responsável por qualificar todas as normas e boas práticas do EPI, afirma que toda empresa é obrigada a fornecer o equipamento de proteção ao colaborador.
Esses equipamentos devem ser de acordo com os riscos do trabalho que está sendo exercido e de forma gratuita. Essas regras também estão inclusas para o capacete de segurança.
O que diz a NR 6 sobre o capacete de segurança?
A NR 6, além de informar quais são as principais normas que devem ser seguidas pelo colaborador, ressalta quais são as normas que também devem ser seguidas pelo próprio colaborador. Não só, como também pelo fabricante do capacete de segurança.
Veja a seguir quais são as responsabilidades por parte dos trabalhadores e do empregador, de acordo com a NR 6.
Empregador em relação ao capacete de segurança
- É necessário comprar o produto de acordo com o risco das atividades que estão sendo exercidas pelo colaborador;
- Fazer a orientação e treinar o trabalhador de como deve ser usado o equipamento;
- Substituir quando o equipamento for danificado;
- Se responsabilizar pela manutenção e higienização periódica do equipamento;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade;
Trabalhador
- Utilizar apenas para realizar a atividade que é destinada;
- Se responsabilizar pela conservação e na guarda do EPI;
- Comunicar ao empregador qualquer problema com o produto, quando não servir mais para uso;
- Seguir todas as normas estabelecidas pelo empregador sobre o uso do equipamento.
Onde comprar EPIs para sua empresa?
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Além disso, todos os produtos oferecidos na PreveOeste contam com as regulamentações e normas oferecidas pela NR 6, com a finalidade de garantir segurança tanto ao empregador, como também para o colaborador.
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