Principais termos de Saúde e Segurança do Trabalho que você precisa saber

Diferente do que muitos imaginam, quando falamos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), não estamos nos referindo apenas às leis e normas que regulamentam como as empresas devem atuar no mercado. Além disso, está sendo abordado as práticas para que as companhias aumentem a saúde, segurança e, principalmente, qualidade de vida dos trabalhadores, implementando um ambiente de trabalho harmônico, produtivo e saudável.  

Para isso, é necessário estudo e comprometimento de todos os colaboradores, além de conhecimento sobre os termos dessa área. Como as siglas, normas e termos técnicos são abrangentes e, até mesmo, confusos para alguns profissionais, decidimos compartilhar os 20 principais termos da área para um maior entendimento e abordagem do assunto.

Confira a seguir o significado de cada um deles para manter a conformidade e eficácia da sua empresa em relação à SST:

Leia a seguir:

NRs (Normas Regulamentadoras)

As Normas Regulamentadoras são definidas como orientações a procedimentos obrigatórios dentro do ambiente de saúde no trabalho. Individualmente elas possuem seus parâmetros e foram criadas para prevenir acidentes e doenças provenientes execução de atividades no ambiente empresarial. Ao todo temos 36 normas vigentes que as empresas precisam conhecer e aplicar para atuar dentro da legalidade.

No ano de 1978, graças à Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 normas. Porém, atualmente, há 37 NRs aprovadas e sancionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Na nova Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), mais precisamente no item 1.5, é possível encontrar um conjunto de processos chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criado para nortear as empresas em relação à implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho.

O GRO busca estruturar e integrar todo o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Entre os riscos estão os clássicos agentes de perigos ambientais, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. É perceptível que o GRO abrange diversos fatores importantes e fundamentais para a SST, como a identificação de perigos e avaliação de riscos; controle de riscos; análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de preparação para emergências.

Portanto, o GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, mas sim, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida, sendo de responsabilidade de cada organização implementá-la em seus estabelecimentos, de acordo com sua realidade vivenciada.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode se tratar de uma documentação, cujo objetivo é a consolidação de todas essas informações por meio de algumas ações permanentes, identificadas claramente nos subitens 1.5.5.5 e 1.5.6 da nova NR1. Porém, não podemos considerar o PGR apenas e exclusivamente como um documento, já que deve conter, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com acompanhamento. Neste sentido, a norma permite que o PGR seja atendido por um sistema de gestão.

A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências. Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tem como objetivo prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.

Atualmente, o PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover qualidade de vida e segurança do trabalho aos colaboradores, aumentar a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos para as empresas, devido às suas práticas e ações preventivas relacionadas com a saúde dos trabalhadores.

De acordo com o item 7.3.2 da NR-07, entre as principais diretrizes do PCMSO está a de “rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho”, acrescentando a responsabilidade de “detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais”, além de “definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas”.

Por fim, o PCMSO é um dos programas legais vinculados à CLT, responsável em fornecer os exames admissionais, demissionais e demais exames periódicos que possam ser necessários, além de outras ações para garantir e monitorar o bem-estar dos funcionários.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um dos mais importantes documentos na área da Medicina do Trabalho. Todas as empresas, independentemente do porte, devem se preocupar com a regulamentação do ASO. Isso porque, o ASO é um atestado integrante e indispensável no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O atestado ASO é uma obrigação de todas as instituições, sendo um documento regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR-07), que consiste em uma legislação rigorosa. Inclusive, um empreendimento pode receber multas caso haja o descumprimento dessa obrigação legal. Além disso, o atestado é importante tanto para a organização quanto para o funcionário.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), estabelecido e adotado pelo INSS é um documento que atesta a exposição do trabalhador a agentes capazes de prejudicar sua saúde e/ou integridade física em ambientes considerados insalubres (compostos por agentes químicos, físicos e biológicos).

O laudo serve para indicar as condições ambientais de trabalho, na intenção de determinar se o empregado tem ou não direito a uma aposentadoria especial. O LTCAT deve ser realizado sempre que houver alguma atividade que submeta o colaborador a agentes nocivos. 

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) nada mais é do que um formulário, cujos campos precisam ser preenchidos com informações sobre os colaboradores. Entre as informações que fazem parte do formulário, temos os itens aos quais o colaborador está exposto ao realizar o seu trabalho, como agentes químicos.

Vale ressaltar que o LTCAT pode ser apresentado em conjunto com outros documentos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O PPP é um documento individual, que registra todas as atividades do segurado, enquanto o LTCAT se refere às condições da empresa, de forma ampla.

O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por responsável técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma exigência do Governo Federal e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível e permanente, a preservação da vida e promoção da saúde do colaborador.

A CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa, com o intuito de promover ações e melhorias relacionadas a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Assim, a CIPA promove harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um documento que reúne todos os pontos levantados após uma análise detalhada do ambiente de trabalho. A análise avalia equipamentos, impactos da atividade e/ou as relações existentes entre os trabalhadores. Ela permite que sejam indicadas melhorias preventivas e ações corretivas de situações que representam riscos ocupacionais para o trabalhador.

Com a AET são identificados e minimizados os riscos ergonômicos, potenciais causadores de doenças ocupacionais e do trabalho, capazes de prejudicar a saúde e vida dos trabalhadores. Para isso, a empresa deve realizar e abordar, no mínimo, as condições de trabalho na AET, sendo elas: aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Ou seja, os EPIs são itens fundamentais para que as chances de acidentes ou a manifestação de doenças sejam diminuídas e minimizadas dentro de um ambiente de trabalho.

Os EPIs protegem contra quedas, perfurações, contaminação por agentes químicos e biológicos, choques elétricos, queimaduras, dentre outros.

Cada atividade de trabalho precisa de um tipo específico de EPI para garantir, da melhor forma, a segurança do trabalhador. O uso incorreto ou a utilização do equipamento errado para a função, acaba não garantindo a proteção necessária.

Por isso, além de obrigar alguns trabalhadores a utilizar os EPIs, a NR 6 determina que exista uma avaliação de riscos para saber quais são os equipamentos específicos para cada profissional. Fora isso, a norma diz sobre a importância da conservação e o uso correto dos EPIs, sendo de extrema importância a realização de cursos e treinamentos a respeito. Já o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) pode ser itens fixos ou móveis, inseridos no ambiente de trabalho para a segurança coletiva de toda a organização. Entre os principais equipamentos, estão cones, fitas e placas de sinalização, plataformas, linhas de vida, alarmes, dispositivos de bloqueio, barreiras contra radiação, corrimão, exaustores, entre outros.

Comprovadamente o número de acidentes são reduzidos com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual,diminuindo os impactos à saúde dos trabalhadores e os riscos de acidente.

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