Você sabe se o seu ambiente de trabalho oferece riscos à sua saúde? Confira aqui e saiba mais sobre a NR 15!
As Normas Regulamentadoras existem com o propósito de oferecer a segurança necessária aos trabalhadores, para que doenças não se manifestem e acidentes não ocorram durante suas atividades profissionais.
Com isso, as NRs buscam proporcionar um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e oferecer o bem estar necessário para os colaboradores de uma empresa desempenharem suas funções.
Mas o que determina que uma profissão ou atividade oferece riscos à saúde e integridade física do trabalhador?
É o que veremos a seguir, quando vamos mostrar todas as informações relevantes sobre a NR 15!
Leia a seguir:
- O que é a NR 15?
- Quais são os agentes que podem oferecer riscos à saúde do trabalhador?
- O que a NR 15 estabelece quanto ao adicional de insalubridade?
- Atividades e operações consideradas insalubres pela NR 15 e seus limites de tolerância
- Atualização da NR 15
- Como proteger seus funcionários dos riscos a que estão expostos no ambiente de trabalho?
O que é a NR 15?
A NR 15 é a Norma Regulamentadora que estabelece quais as atividades de trabalho podem ser consideradas insalubres, definindo quais os limites aceitáveis e os adicionais, caso esse limite seja ultrapassado, com o objetivo de oferecer a segurança e o bem-estar necessários aos trabalhadores.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os colaboradores de uma empresa a agentes nocivos à saúde, acima dos níveis de tolerância permitidos.
Conforme diz o texto da NR 15: “Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.”
Quais são os agentes que podem oferecer riscos à saúde do trabalhador?
De acordo com a NR 15, as atividades de trabalho consideradas insalubres, são aquelas que oferecem riscos aos colaboradores acima do nível permitido. Os níveis de tolerância a esses riscos são determinados pelo Ministério do Trabalho.
Em seguida, daremos alguns exemplos de riscos que podem afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
- Calor, frio e umidade em excesso;
- Agentes químicos, biológicos e contaminantes;
- Vibrações;
- Ruído contínuo e/ou intermitente;
- Ruído de impacto;
- Radiação;
- Ar comprimido;
- Poeira mineral.
Existem limites aceitáveis de concentração, intensidade e tempo de exposição a esses riscos, que são informados especificamente a cada um deles na NR 15.
O que a NR 15 estabelece quanto ao adicional de insalubridade?
A execução das atividades ocupacionais em situações de insalubridade, segundo a Norma Regulamentadora, garante um adicional para o trabalhador sobre o salário mínimo da região.
Assim sendo, o adicional de insalubridade considera as seguintes situações:
- 40% em casos de insalubridade de grau máximo;
- 20% para insalubridade de grau médio;
- 10% em relação a insalubridade de grau mínimo.
Nos casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerada a situação de grau mais elevado.
Além disso, em relação ao acréscimo de salário, será vedada a percepção cumulativa. Para finalizar, a neutralização ou eliminação da insalubridade, seguindo as orientações da NR-15, resultará na interrupção do pagamento do adicional.
Atividades e operações consideradas insalubres pela NR 15 e seus limites de tolerância
Como mencionado anteriormente, a NR 15 estabelece alguns critérios de acordo com a insalubridade das atividades ou operações. Dessa forma, a regulamentação determina os limites para condicionar a exposição do trabalhador. A seguir, confira os principais!
Agentes biológicos
A NR 15 atualizada separa os agentes biológicos em níveis de grau médio e máximo para determinar a insalubridade diante da exposição a esse tipo de risco.
No grau máximo, estão as atividades que estão em contato permanente com esgoto e lixo urbano, além de dejetos de animais contaminados com doenças infectocontagiosas.
Pacientes em isolamento por contaminação com doenças infectocontagiosas, assim como seus objetos de uso, também estão inseridos nessa classificação.
A insalubridade para trabalhos com atividades com agentes biológicos de grau médio é mais direcionada a ambientes hospitalares.
A lista se destina a quem trabalha permanentemente com animais, pacientes, ou materiais contaminados em: ambulatórios, hospitais, enfermarias, clínicas ou outros estabelecimentos destinados à saúde humana, hospitais, clínicas veterinárias, cemitérios, laboratórios e outros segmentos da área.
Agentes químicos
Com relação aos agentes químicos, a insalubridade é dividida em duas partes: aqueles agentes com limite de tolerância e os que dependem de inspeção.
De acordo com a NR 15, o grupo com limite de tolerância é formado por aproximadamente 200 produtos químicos. Dessa forma, a lista relaciona o produto conforme a sua concentração e limite de tolerância para definir o grau de insalubridade.
No caso dos agentes que não são tabelados, eles exclusivamente recebem limites específicos por meio de análises concretas.
Dessa maneira, o agente químico será analisado em uma inspeção no local de trabalho, para que, assim, possa ser verificado como danoso ou não para o trabalhador. Como exemplo, alguns dos mais analisados são: carvão, mercúrio, arsênio, cromo, chumbo e fósforo.
Outras exposições
Além da exposição a agentes de riscos químicos e biológicos, há outros tipos que podem caracterizar a atividade como insalubre.
Alguns exemplos são atividades ou operações com exposição ao calor, radiação, umidade ou vibrações em condições excessivas específicas. Essas condições também podem colocar em risco a saúde do colaborador, sendo necessário, na maioria das vezes, realizar um laudo de inspeções no local de trabalho para avaliar os limites de tolerância.
Atualização da NR 15
A última atualização da NR 15 ocorreu em 2019, quando foram abordados os limites de tolerância relacionados à insalubridade por exposição ao calor, sendo que uma das principais mudanças foi a renovação dos critérios previstos para caracterizar operações ou atividades insalubres provenientes da exposição ocupacional ao calor.
Além disso, a NR 15 foi reformulada em sintonia com a Norma de Higiene Ocupacional – NHO 06 da Fundacentro. Ela foi revisada em 2017 e se destina aos aspectos da avaliação relacionada à exposição ocupacional ao calor.
Como proteger seus funcionários dos riscos a que estão expostos no ambiente de trabalho?
Como pudemos comprovar nesse texto, algumas atividades de trabalho oferecem riscos de acidentes e a saúde dos colaboradores.
Para que seus funcionários fiquem mais seguros quanto a esses riscos, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais!
Além disso, são obrigatórios por lei! A empresa que não os oferecer gratuitamente a seus empregados, estará sujeita a multas e interdições!
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